quinta-feira, 31 de março de 2011

Resposta do Excelentíssimo Senhor Prefeito de Paraguaçu Paulista

   Em atenção a postagem relacionada a conduta infeliz que todo ser humano está sujeito, o excelentíssimo senhor prefeito do município de Paraguaçu Paulista demonstrou grande conhecimento e elevado espírito de justiça, enviando a este comando o documento abaixo , enaltecendo o profissionalismo de seus subordinados e consequentemente nossos irmãos, defensores do interesse público.

sábado, 19 de março de 2011

AUXÍLIO AO PODER JUDICIÁRIO II


   Em 17-03-11, as 19h30min, por solicitação da oficial de justiça Sra. Joseane Aparecida Domarco Panham, a central operacional designou os GCMs Candido e Gian, componentes da VTR prefixo 01, para dirigir-se a Rua José Salvador Segredo, 140, bairro Recreio, onde, em auxílio a referida representante da lei, cumpriram o mandado de busca e apreensão conforme processo número 45.012011.007225-6/000000-000, concedendo a guarda do adolescente T.C.R.C. de 15 anos e da criança  T.S.A. de 8 anos a mãe A.A.C, residente a Rua Pedro Boscariol, 240  do mesmo bairro.
   Por decisão da justiça, os dependentes que estavam sob a responsabilidade de seu genitor N.J.C, foram conduzidos a residência da mãe, que foi cientificada e orientada em relação a suas obrigações legais.

quinta-feira, 17 de março de 2011

CONTRIBUIÇÃO REFERENTE A INTERPRETAÇÃO DE LEIS RELACIONADAS A GCM

Em razão deste triste episódio, com o objetivo de apenas contribuir, este comando encaminhou ao Excelentíssimo senhor prefeito de Paraguaçu Paulista o documento abaixo:

“Este comando tomou conhecimento através da imprensa (TV) do lamentável incidente envolvendo um profissional de segurança pública desse município que cometeu um deslize, comprometendo a instituição e deve servir de exemplo negativo para todos GCMs do país, sendo necessário Vossa Excelência explanar e explicar o inexplicável. Diante disso, sinto-me na obrigação, como comandante de uma corporação criada para servir como ponto de apoio em um dos princípios da administração pública, que é a supremacia do interesse público, sobre o privado, em auxiliá-lo contribuindo em relação a interpretação da legislação, objetivando o bom conceito dos profissionais GCMs perante a população, que tanto esperam desses servidores públicos, que muitas vezes deixam suas famílias para atender as de outrem, demonstrando o real valor do Guarda Civil Municipal como integrante de uma organização governamental.
Nessa linha de raciocínio, o art. 144 da CF é explícito ao definir que segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; Assim sendo, o legislador certamente referiu-se ao Estado como organização de governo nas três esferas: união, estados e municípios. Se assim não fosse, o art. 30, inc. I da CF, não daria competência ao município para legislar nos assuntos de interesse local, entendendo-se que a segurança pública enquadra-se perfeitamente nesse contexto, podendo inserir a Guarda Civil Municipal na Lei Orgânica dos municípios como força coadjuntora das demais instituições policiais, com obrigação de agir em benefício da população, evitando a ação criminosa durante a preservação do bem comum (vias públicas), viabilizando a tranqüilidade pública e a paz social e, em situações de flagrante delito, proceder como agente da autoridade, nos termos do art. 301 do CPP. De forma que o GCM não pode ser visto como qualquer um do povo, pois é treinado, trabalha uniformizado, com viaturas caracterizadas, representando uma instituição inserida no capítulo de segurança pública na Constituição Federal.
Para concluir, é importante salientar que a Guarda Civil Municipal pode ser instituída para a preservação de bens, serviços e instalações. Entretanto, é necessário obter conhecimento em relação ao conceito de bens perante a lei, conforme define o art. 99 do Código Civil, especificando em bens especiais, dominicais e bem comum, fato que proporciona legalidade para a execução da nobre missão do guarda civil municipal nas vias públicas, servindo a população, prestando “assistência aos cidadãos que estiverem sofrendo coação ilegal ou na iminência de agressão física”, conforme estabelece a própria Lei nº 1.927 de 06/12/96, que instituiu essa corporação tão importante aos munícipes de Paraguaçu Paulista, como mecanismo de frenagem utilizado pela administração pública em defesa do interesse público no exercício do poder de polícia, conforme estabelece o art. 78 do Código Tributário Brasileiro.”

quarta-feira, 9 de março de 2011

TENTATIVA DE ROUBO FRUSTRADA POR POLICIAIS MILITARES E GUARDAS CIVIS



 Na madrugada de 09-03-11, as 04h42min, a central operacional da GCM acionou as guarnições de patrulhamento, para apoiar os policiais militares componentes da VTR-341, cabo Cassaroti e soldado Ednei, os quais acabaram de receber denúncia relatando que indivíduos encapuzados estavam no quintal da residência número 420 da Rua Antonio Furlan Jr, bairro São Benedito, e com a família na casa estavam forçando a porta.
   Diante disso, imediatamente os GCMs: Alcir, Mendes, Monte, Lopes, Murillo e Genilson, com as VTRs 01, 03, M-05 e M-06, dirigiram-se ao local e em conjunto com os policiais militares realizaram os procedimentos de rotina, cercando a residência e mediante ação planejada evitaram a prática de roubo, prendendo em flagrante delito quatro indivíduos que foram qualificados como: M.R.S, 29 anos, R.B.S, 32 anos, L.C.A, 22 anos e A.R.F, 26 anos. Foram apreendidos em poder dos transgressores da lei uma pistola modelo 58, marca Taurus, calibre 380, com 14 munições intactas e um revóver marca Taurus calibre 38, com 05 munições intactas, além de um alicate de pressão e chaves de fenda que possivelmente seriam usados para arrombamentos.
   Ato contínuo os autores da tentativa de roubo foram conduzidos a DelPol e apresentados a autoridade policial Dr. Gilberto Carlos Fernandes Junior, que ao tomar conhecimento do fato, ratificou a voz de prisão dos delinqüentes e, ao verificar os antecedentes criminais dos indivíduos constatou que dois deles eram procurados pela justiça por roubos e homicídio.

segunda-feira, 7 de março de 2011

ATO DE VANDALISMO

  
 Na madrugada de 27-02-11, as 04h09min, o GCM Alcir deparou com vários indivíduos banhando-se na fonte da Praça Antonio D’Alprat, centro. Ao tentar impedir aquele ato de vandalismo, o GCM foi ameaçado e desacatado por aqueles indivíduos, tendo que solicitar apoio. Com a chegada de duas viaturas da guarda civil e outra da policia militar, aqueles indivíduos juntaram-se com outros, formando uma aglomeração com aproximadamente trinta a quarenta desorientados, que furiosos passaram a destruir as tampas de concreto das caixas de energia elétrica fixadas no solo da referida praça e, enfurecidos passaram a arremeçar os cacos contra os policiais (GMCs e PMs), causando danos em duas viaturas da guarda civil e lesão de natureza leve em dois GCMs.
   Diante da situação, foi solicitado reforço e, com a chegada de duas viaturas da policia militar de São Pedro, foi restabelecida a ordem, prendendo em flagrante delito um dos lideres daquele ato, identificado como Ivan Isaias, 28 anos, que ao ser interrogado na DelPol, constatou-se que ele era procurado pela justiça. Quanto aos demais vândalos, principalmente os lideres, já identificados, apesar de evadirem-se na ocasião, foram relatados no processo e com certeza responderão pelos seus atos.

ESTATISTICAS FEVEREIRO-2011